CPR-F: garanta o desenvolvimento da sua atividade agropecuária!
A atividade agropecuária depende fortemente de crédito para sua continuidade e crescimento, ajudando o produtor a superar desafios climáticos, ampliar a capacidade produtiva e investir em inovação.
Nesse contexto, taxas competitivas, prazos adequados e segurança jurídica são fatores decisivos para o planejamento das atividades visando manter o fluxo das operações. A CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) surge como uma alternativa moderna e flexível de crédito, oferecendo previsibilidade e praticidade na gestão de recursos.
Mas o que é a CPR-F e como captar recursos por meio dela? Continue lendo e conheça mais sobre essa modalidade de crédito para o agronegócio!
O que é a CPR-F?
A CPR-F é uma modalidade de crédito, sem IOF, que permite ao produtor rural ou à empresa do agronegócio, desde que enquadrada nas atividades previstas em lei, a obter recursos de forma antecipada, com a liquidação em data futura. Diferentemente da CPR física, em que ocorre a entrega do produto rural, a CPR-F representa uma promessa de pagamento em dinheiro, vinculada a um produto rural.
Assim, a Cédula de Produto Rural Financeira é um título de crédito, emitido pelo produtor rural, cooperativas ou pela empresa desde que estejam enquadradas nas atividades previstas em lei, que pode ser posteriormente disponibilizado ao mercado. Nesse caso, ele é adquirido por investidores de acordo com condições previamente definidas.
Essa estrutura permite flexibilidade e segurança, garantindo que a aplicação de recursos necessários ao agronegócio seja eficiente e transparente. Afinal, ela simplificou o processo para captar recursos rapidamente, seja para capital de giro ou investir em infraestrutura.
Como a captação de recursos por meio da CPR-F funciona?
Para avaliar se a CPR-F atende às necessidades da sua operação, você precisa entender como funciona o processo de captação de recursos por essa modalidade.
Acompanhe!
Emissão do título
Para emitir uma CPR com liquidação financeira, é necessário primeiramente estar enquadrado nas atividades previstas em lei, e registrar dados essenciais, definidos conforme normas legais, sobre:
- valor ou índice de preços utilizado para correção;
- data de vencimento e condições de liquidação financeira;
- garantias envolvidas, se houver.
Ao definir essas condições previamente, o produtor ou a empresa ganha mais previsibilidade financeira e proteção contra oscilações de mercado. Isso facilita o planejamento e o controle do fluxo de caixa, especialmente em atividades sazonais.
Quem pode emitir a CPR-F
A CPR-F pode ser emitida por diferentes agentes do agronegócio, desde que estejam enquadrados nas atividades previstas em lei. Entre os principais emissores, estão:
- produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam atividade agropecuária própria;
- cooperativas de produção agropecuária, que agregam produtores e centralizam operações de comercialização e industrialização;
- empresas do agronegócio, incluindo agroindústrias, tradings, beneficiadoras e processadoras de produtos rurais — desde que vinculadas ao ciclo produtivo e incluídas no conceito legal de produto rural.
Registro obrigatório
Todas as CPRs, físicas ou financeiras, precisam ser registradas em entidades autorizadas, como a B3 — a bolsa de valores brasileira. Esse registro confere transparência, publicidade e validade jurídica à operação, fortalece a confiança no título e facilita a negociação no mercado.
Destinação dos recursos
Os valores captados por meio da CPR-F podem ser utilizados de diferentes formas pelo produtor. Um exemplo é o custeio da produção, com aquisição de insumos, sementes, defensivos, combustível e pagamento de mão de obra.
O dinheiro também pode servir para investimentos de maior porte. Ele pode ser usado para compra de maquinário, modernização de instalações, implantação de sistemas de irrigação ou tecnologias que aumentem a produtividade.
Veja alguns exemplos práticos em diferentes contextos:
- produtor de grãos que capta recursos para compra de insumos, definindo a liquidação financeira no fim da safra com base no preço do produto;
- empresa de pecuária que utiliza a CPR-F de médio prazo para a modernização de currais e sistemas de irrigação, usando bens rurais como garantia;
- cooperativas e agroindústrias que financiam expansão da capacidade produtiva ou aquisição de equipamentos, aproveitando a ampliação legal do conceito de produto rural para incluir beneficiamento e primeira industrialização.
Quais são os principais benefícios da CPR-F?
A CPR-F combina flexibilidade, formalização e segurança, três pilares do crédito rural moderno. A seguir, veja os principais benefícios dessa modalidade e como eles se aplicam na prática!
Formalização do crédito
Por ser um título regulado por lei e registrado, a CPR-F oferece segurança jurídica tanto para quem capta quanto para quem investe. Em caso de inadimplência, o documento tem força executiva, podendo ser cobrado judicialmente com maior agilidade.
Poder de negociação
A CPR-F costuma ser uma alternativa flexível. As partes podem negociar juros, prazos, garantias e formas de correção, como dólar ou CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Essa característica permite que o produtor alinhe a operação ao seu ciclo produtivo e ao fluxo de caixa. Imagine que, em um caso, uma cooperativa pode emitir CPR-F com taxa pós-fixada ligada ao preço da soja. Em outro, o produtor opta pela taxa fixa, com liquidação no fim da colheita.
Adequação às necessidades do produtor
Cada operação pode ser personalizada conforme o perfil e a fase da atividade rural. Quem precisa de capital de giro pode optar por emitir CPR-F de curto prazo. Agora, quem busca investir em máquinas ou infraestrutura tem a possibilidade de escolher prazos mais longos, alinhando a liquidação ao ciclo da safra.
Acesso ampliado ao crédito privado
A CPR-F é uma alternativa para que o produtor não dependa exclusivamente de bancos públicos. Ela abre espaço para novos investidores e fontes de financiamento. Com isso, o agronegócio ganha mais dinamismo e competitividade, fortalecendo toda a cadeia produtiva.
Como você viu, a CPR-F representa uma evolução no crédito rural no Brasil. Ela permite captar recursos de forma planejada e flexível, com prazos ajustados ao ciclo de produção e maior previsibilidade de custos, impulsionando o crescimento sustentável do agronegócio.
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* Sujeito ao prévio enquadramento do emissor e à análise e aprovação de crédito e demais condições do produto.


