O Cadastro Positivo é um conjunto de banco de dados que armazena informações financeiras e obrigações de pagamento já realizadas (adimplidas) ou em andamento (a vencer) de pessoas físicas e jurídicas.
O propósito do Cadastro Positivo é benefíciar aqueles que possuem um bom histórico de crédito e uma boa pontuação, de modo a facilitar a obtenção de crédito, a realização de compra e venda a prazo e/ou transações comerciais e empresariais, que impliquem em risco financeiro.
O Cadastro Negativo, considera apenas a inadimplência, por meio de informações sobre dívidas vencidas e não pagas.
Já o Cadastro Positivo, considera dados relacionados ao adimplemento, ou seja, compromissos quitados no prazo, pagamentos realizados, obrigações em andamento e a capacidade de assumir novas obrigações financeiras demonstrada pelas pessoas físicas e jurídicas. Valoriza o comportamento dos cidadãos que pagam suas dívidas em dia.
Sim. Em decorrência da suposição de possível risco de inadimplemento pelo cliente, uma nota mais baixa pode implicar:
- na recusa no oferecimento de uma operação de crédito;
- na exigência de maiores garantias vinculadas à operação de crédito;
- no oferecimento de taxas de juros mais altas;
- em condições menos vantajosas.
O Cadastro Positivo está previsto na Lei 12.414, de 2011, com alterações feitas pela Lei Complementar 166, de 2019, e regulamentada pelo Decreto nº 9.936, de 2019.
A Lei 12.414, de 2011, estabelecia que a pessoa física e jurídica precisava autorizar a abertura do seu Cadastro Positivo nos Gestores de Banco de Dados (“GBDs”).
Com a publicação da Lei Complementar 166, de 2019, que alterou a Lei 12.414 /2011, o modelo foi alterado e o cadastramento de informações de adimplemento de quaisquer pessoas físicas e jurídicas pelos GBDs passou a ser automático. Mas a qualquer momento, as pessoas físicas e jurídicas podem solicitar sua exclusão, inclusive antes mesmo de serem comunicadas a respeito da abertura de seu Cadastro Positivo.
A Lei também autoriza os GBDs a compartilharem as informações cadastrais e de adimplemento do cadastrado, armazenadas em seu banco de dados, com outros GBDs, independente de autorização expressa do cadastrado.
Para os clientes que já possuem um registro anterior, o cadastro continua ativo e as suas informações de histórico de crédito continuam a ser armazenadas e compartilhadas normalmente.
As fontes de informação para a composição do Cadastro Positivo (“Fontes”) são as entidades que possuem a informação do cliente e são responsáveis por repassarem as informações aos GBDs.
Podem ser Fontes de informação aos GBDs:
- bancos e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados; ou
- outras pessoas naturais e jurídicas, desde que observem o requisito de conceder crédito, administrar operações ou realizar transações que impliquem risco financeiro.
O Banco Fibra é considerado Fonte e tem o compromisso de incluir de forma automática todas as informações cadastrais e de crédito de seus clientes pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo, enviando tais informações para os GBDs (Gestores de Banco de Dados), conforme previsto na lei 12.414 de 2011 e respectivas alterações.
Os GBDs são pessoas jurídicas responsáveis pela administração de um banco de dados que compõe o Cadastro Positivo.
São responsáveis por coletar, armazenar, analisar os dados, atribuir nota ou pontuação de crédito, gerir o acesso de terceiros aos dados armazenados, bem como cancelar o cadastro e realizar eventuais correções nas informações contidas nos bancos de dados.
Os GBDs atualmente autorizados pelo Banco Central são: Boa Vista (
https://www.consumidorpositivo.com.br); QUOD – Gestora de Inteligência de Crédito (https://www.quod.com.br/cadastro-positivo); SERASA (https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/) e SPC Brasil (https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo)
O Cadastro Positivo é composto por dois tipos de informações:
- Nota ou pontuação de crédito; e
- Histórico de crédito, que é composto por dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento realizados ou em andamento por pessoa natural ou jurídica; e
Apenas podem consultar os dados de cadastrados as pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem aos GBDs que possuem alguma relação comercial com o cadastrado. E que, em virtude dessa relação, o cliente tem interesse em contratar com ela uma das seguintes operações:
- obtenção de crédito;
- autofinanciamento; e
- compra a prazo ou em outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Tais pessoas poderão consultar a nota ou a pontuação do cadastrado independentemente de prévia autorização (anuência).
Já para consultar histórico de crédito, precisarão de autorização específica do cadastrado.
Esta autorização poderá ser feita em formato físico ou eletrônico, conforme modelo presente no Anexo do Decreto 9.936, de 2019.
Os GBDs têm até 30 dias para comunicar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, a partir da data em que recebem e armazenam os dados repassados pelas Fontes.
Se você não quiser que seus dados componham o Cadastro Positivo, você pode solicitar a retirada de seus dados a qualquer tempo.
Para tanto, você deverá entrar em contato diretamente com os GBDs, através de seus canais disponíveis, e solicitar a exclusão.
Os GBDs serão responsáveis em comunicar a exclusão às Fontes e concessionárias de prestação de serviços, que deixarão de enviar as informações. Como os bancos de dados são compartilhados, ao se dirigir a um GBD, este é obrigado a informar aos demais gestores a sua decisão de não participar do Cadastro Positivo.
A consulta é realizada diretamente nos GBDs, de forma gratuita, sem cobrança de nenhuma taxa ou tarifa.
A pessoa física ou jurídica deve ter acesso fácil e independente de justificativa a todas as suas informações existentes nos GBDs, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito.
Os GBDs devem fornecer-lhe essas informações no prazo de 10 dias a partir da data de solicitação.
A pessoa física ou jurídica pode contestar ou solicitar correção de qualquer informação que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados diretamente ao GBD, que terá o prazo de até 10 dias para responder ou corrigir a informação, ou à Fonte.
Dúvidas ou questionamentos relacionados ao Cadastro Positivo deverão ser direcionado ao e-mail
cadastropositivo@bancofibra.com.br .